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Comportamento
Enviado por: Webmaster


Decisão Judicial


Sergio Miranda

 


Justiça decide: esperma é propriedade da mulher

      Usar esperma para engravidar sem autorização do homem pode render um processo, mas não caracteriza roubo porque "uma vez produzido, o esperma se torna propriedade da mulher". O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.

      Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de "traição calculada, pessoal e profunda" ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Phillips ainda alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.

      Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que "a mulher não roubou o esperma", mas o caso por danos morais deverá prosseguir.

      O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Phillips entregou seu esperma, deu "um presente". Para o tribunal, "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade e não houve acordo para que o depósito fosse devolvido quando solicitado".



Conclusão: Ficou decidido judicialmente que o homem não manda mesmo em .... nenhuma!!!


 
Recebido por e-mail, do amigo Luciano Carva

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